Pular para o conteúdo principal

Contatos

Sindicatos dos Servidores Público da Prefeitura Municipal de Maragogipe

Rua Barão do Rio Branco nº 28
Bairro: Centro
CEP: 44420-00
Maragogipe-BA

Telefone: 75 3526-2507

Cel: 75 98828-1505 - Presidente ( Edmário Ferreira dos Santos)
        75 98828-1506 - Vice Presidente ( Nelson da Silva Querino)
        75 9828- 1503- Diretor Financeiro ( Antonio Balbino)

E-mail: sifuprema@yahoo.com.br
             contato.sifuprema@gmail.com
   

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SIFUPREMA: Pauta de reivindicações 2019.

                  Maragogipe, 27 de março de 2019. Of.012/2019              Prefeitura Municipal de Maragogipe Ex.ª. Sra. Vera Lucia Maria dos Santos C/cópia à Secretaria de Administração Ilma. Sr.ª Milena Marcela dos Santos      Excelentíssima Senhora,. O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE MARAGOGIPE – SIFUPREMA - através do seu representante legal, vem mui respeitosamente encaminhar a Vossa Senhoria a nossa pauta de reivindicações referente ao Dissidio Coletivo 2019. Inicialmente solicitamos abertura da mesa de negociações, deixando sobre Vossa responsabilidade a criação da Comissão e o agendamento das datas em que serão realizadas as reuniões, acreditando que possamos construir um dialogo saudável para a construção do Bem-estar dos Servidores e da sociedade Maragogipana, se...

SIFUPREMA cobra benefícios, melhorias nas condições de trabalho e aplicação das Leis referentes a Guarda Civil Municipal de Maragogipe

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE MARAGOGIPE – SIFUPREMA - através do seu representante legal abaixo assinado, vem Requerer o que segue: Tendo em vista as condições precárias de trabalhos dos guardas municipais, ao arrepio da lei, levando-se em considerações que tal categoria é regida por leis especificas; e de conhecimento público que atualmente alguns guardas vem exercendo suas funções não uniformizados, outros com fardamento em péssimas condições de uso, sem qualquer equipamento de proteção individual, e/ou de imobilização e condução de supostos infratores, com realizações de patrulhamento a pé pelos logradouros municipais, mesmo diante da falta de formação e capacitação que cumpra os requisitos condicionantes previstas em lei, tais como: a)     Lei nº 13060/2014 Art. 5 o   O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da fo...

NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO