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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ESPECÍFICA – ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA





EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ESPECÍFICA – ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA




DIA 12/09/2018 (quarta-feira) às 10h00min, em primeira convocação, 10h15min, em segunda convocação e 10h30min em terceira e última convocação, a se realizar na Sede do SIFUPREMA à Rua Barão do Rio Branco, nº28, Centro, Maragojipe-BA. para todos os sindicalizados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Maragojipe - SIFUPREMA.

A  Diretoria Geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Maragojipe, representado por seu presidente, no uso de suas atribuições Estatutárias, convoca a TODOS OS SINDICALIZADOS para a ASSEMBLEIA GERAL ESPECÍFICA a ser realizada no dia 12 (doze) de setembro de 2018, (quarta-feira), às 10h00min, em primeira convocação, e, às 10h15min, em segunda convocação e  10h30min, terceira e última convocação, a se realizar na Sede do SIFUPREMA á Rua Barão do Rio Branco, nº28, Centro, Maragojipe-BA, com a seguinte pauta:

I – Leitura da proposta de modificação estatutária – apresentada pela Diretoria para deliberação da Assembleia Geral;
II – apresentação de alterações de aumento da contribuição sindical de 1% (um por cento) mensal sobre o salario base para 2% (dois por cento) mensal sobre o salário base dos servidores;
III - proposta de extinção e criação de diretoria;

IV – deliberação sobre a proposta de modificação estatutária e sobre as alterações propostas em assembleia;

V - aprovar as modificações previstas na proposta.
Maragogipe, 06 de setembro de 2018.
Diretoria Geral e Administrativa do SIFUPREMA
Obs.: Edital publicado no site http://sifuprema.blogspot.com/

TEXTO PROPOSTO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SIFUPREMA, Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Maragojipe.
(A ser aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 12/09/ 2018, especialmente convocada para tal fim)

Altera o Art. 7º, l, do Estatuto social dos Servidores Públicos Municipal de Maragojipe, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 7º- Serão deveres dos Associados:
l- Pagar pontualmente 2% (dois por cento) do salário base, referente à mensalidade social deliberada e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária especifica de 10/09/2018.
Altera a Seção ll, Art. 16 do Estatuto Social dos Servidores Públicos Municipal de Maragojipe, 0nde extingue-se da Diretoria Geral o Diretor de Aposentados, e cria-se o Diretor de Esporte, Cultura, Prevenção e Saúde do Trabalhador, que passará a integrar a Diretoria Geral em substituição à Diretoria de Aposentados, assim sendo, o Art. 16 da Seção ll, passará a ter a seguinte redação:
Art. 16 - O Plenário dos Membros do Sistema Diretivos desta entidade compõe-se de 16(Dezesseis membros), sendo que 07 (sete) são executivos da Diretoria e os 03 (três) suplentes da Diretoria; 03 (três) executivos do Conselho Fiscal e 03 suplentes do Conselho Fiscal, sendo que ambos serão eleitos e empossados juntamente com mandato de quatro anos. (Expressão alterada por deliberação em Assembleia Geral realizada no dia 13 de Agosto de          2010)

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Geral

1º Secretário

Tesoureiro

1º Tesoureiro

Diretor Geral

Diretor de Esporte, Cultura, Prevenção e Saúde do Trabalhador
           
Diretor Jurídico

PARÁGRAFO ÚNICO:   As Coordenações serão composta pelos seus titulares.

Altera o Art 24, em decorrência da extinção da Diretoria de Aposentados, passando a constar no artigo 24 a seguinte redação:

Art. 24- Compete ao Diretor de Esporte, Cultura, Prevenção e Saúde do Trabalhador;
l- Promover atividades esportivas, culturais, academia de saúde, campanhas, palestras, atividades físicas, promover o possível, seja em atividades físicas ou de saúde, a fim de prevenir doenças em decorrências das atividades laborativas do dia a dia em suas funções junto ao Município;
ll- Realizar convênios, contratações de profissionais de saúde, assistência social, psicólogo, esporte e cultural;

 As alterações serão incorporadas aos Estatuto após aprovação em Assembleia Geral e entrará em vigor na data de seu registro em cartório, observadas as formalidades legais.
Parágrafo único. A Diretoria Geral providenciará o registro das alterações e modificações promovidas no estatuto do SIFUPREMA, no respectivo Cartório, nos termos do estatuto e da legislação em vigor.
Maragojipe, 06 de setembro de 2018.


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