O SIFUPREMA (Sindicato dos Funcionários da Prefeitura e Maragogipe), e demais associações municipais APMM, AGMEM, SINDACS/BA requereram, através de ofício enviado ao Juiz da Vara de Fazenda Pública, Cível e Comercial da Comarca de Maragogipe, a execução do acordo proposto pela gestão do município de Maragogipe, no ano de 2013 e que até o presente momento, não saiu do papel.
Aliás, diga-se de passagem, uma prefeitura que não cumpre nada que promete ao servidor. Enrola o povo dizendo que terá concurso, rescinde o contrato com os professores do REDA em Maragogipe, não está fornecendo material escolar suficiente para que os professores e alunos do município tenham o direito de ensinar e aprender com dignidade e ainda, por cima, diz que a prefeitura não tem dinheiro em caixa para fazer as coisas básicas e mais necessárias da comunidade, sendo que o município de Maragogipe é um dos que mais arrecadaram no Recôncavo Baiano neste último ano e também é um dos que mais está contratando serviços terceirizados.
Hoje, os diretores da Guarda Municipal de Maragogipe estavam reunidos para debater, além destes assuntos em pauta, outros mais específicos da categoria. O funcionalismo público maragogipano continua insatisfeito com a política aplicada pela prefeita que "É UMA MIRAGEM NO ÁRIDO TERRITÓRIO DESTA COMUNA"
Veja uma cópia na íntegra da solicitação:
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE MARAGOGIPE – BA
Processo nº 0000276-67.2013.805.0161
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARAGOGIPE – SIFUPREMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF de nº 01.608.798/0001-11 e exequente nos autos do processo epigrafado proposto pelo MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE, entidade de direito público interno, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 13.784.384/0001-22, vem, através de advogado, instrumento de procuração em anexo, requerer a execução do ACORDO, nos próprios autos da ação ordinária, com os seguintes argumentos.
Inicialmente, antes de adentrar ao mérito, faz-se necessário indicar ao Juízo que é uma odisseia obter informações junto ao Poder Público municipal. Falar com os técnicos do Gabinete da Prefeita é algo impossível e a titular do cargo é uma miragem no árido território da Comuna.
O Município, ante a incapacidade de negociação direta com as entidades sindicais, ajuizou a presente ação ordinária e formalizou o acordo aqui em debate com a decisiva intervenção da Juíza e da Promotora. Ocorre que, passados quase dez meses da formalização do ajuste pondo fim ao litígio, o Poder Público nada fez para elidir as obrigações de fazer adiante detalhadas.
Reiteramos que o diálogo é o sustentáculo da construção democrática, porém sequer encontramos interlocutores para reclamar do descumprimento do acordo. A situação administrativa caminha a passos largos para dias difíceis e sem qualquer planejamento das elementares ações de governo.
O acordo constou de cláusulas das letras “a” a “q”, sendo que a ocorrente execução é apenas em relação aos seguintes pontos pertinentes aos servidores vinculados aos quadros do requerente:
b) o fardamento não foi entregue a quase nenhum servidor e não existe qualquer processo de negociação em curso;
c) nenhum estudo foi realizado para verificar o impacto na folha de pagamento e até a presente data nada foi encaminhado ás entidades sindicais;
d) não foi elaborado minuta do plano de cargos e salários até agosto de 2013; bem como os representantes das entidades sindicais não foram convocados para reuniões com os representantes da Municipalidade;
e) não foram realizados exames periódicos de saúde nos servidores lotados na Secretaria da Saúde;
g) os agentes políticos se negam em realizar o desconto exclusivo para os planos de saúde dos servidores e de seus dependentes;
k)não deflagração de estudo para verificar a possibilidade de ampliar o percentual deregência de classe cuja negociação não houve e deveria ocorrer até agosto de 2013;
l) inexistência de estudo para auxílio no custeio do curso de graduação dos professores e estudo para o pagamento de curso de pós-graduação;
m) nenhuma medida concreta foi tomada para viabilizar a eleição para as unidades escolares da Municipalidade.
Por fim, ante a inércia da gestora e de sua equipe, em desconsideração ao acordo firmado perante o MM Juízo e com a participação do Ministério Público, implica em total desrespeito com a categoria e também ao judiciário. A lamentável conduta dos atuais agentes políticos à frente da Administração local é uma evidência do abandono enfrentado pelos maragogipanos.
Pergunta-se: Se a Prefeita não cumpre acordo judicial, em ação proposta pelo próprio Município, o que podemos esperar daqui para frente?
Ante o exposto, com amparo no art. 461 do Código de processo Civil, formulamos os seguintes requerimentos:
1) Seja o Município citado na pessoa do Procurador-Geral ou que estiver no exercício do cargo para, no prazo legal, contestar a presente execução, sob pena de revelia e confissão;
2) A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais),por cada uma das tarefas (itens) não adimplidas;
3) A condenação da executada e multa, no valor de R$20.000,00, revestida em favor da entidade sindical;e
4) Condenação da executada em custas processuais e honorários de advogado.
Dá a causa o valor de R$1.000,00 (mil reais), em razão do valor inestimável.
Pede deferimento. Maragogipe – BA, 14 de fevereiro de 2014 Mauricio Menezes OAB/BA 15.177
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