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O Ministério Público emite Notificações a Prefeitura Municipal de Maragogipe, sobre o pagamento irregular de gratificações e remoções de Servidores Públicos de Maragogipe.






Hoje dia 09 de março, o SIFUPREMA foi informado que  o Ministério Público  através da Promotora de Justiça Dra. Neide Reimão Reis por meio  das Notificações  Recomendatórias  03 e 04/2018. A  Notificação 03/2018 recomendou a  Prefeita a Sra. VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS e o Secretario de Administração o Sr. JIOMAR FERNANDO MENDES  que:

a)    Em observância ao estrito cumprimento da legislação municipal, determinem a imediata  SUSPENSÂO dos pagamentos irregulares de gratificações;

b)      Que seja encaminhada a relação de servidores comissionados que receberam as aludidas gratificações irregulares;
c)      Que as gratificações pagas aos servidores, de modo geral, sejam discriminadas, em observância aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência,

Requisita um prazo de 15 dias para que sejam encaminhados ao Ministério Público, informações sobre as medidas que  foram tomadas.

A Notificação 04/2018, recomendou a  Prefeita a Sra. VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS e o Secretario de Administração o Sr. JIOMAR FERNANDO MENDES e a Secretaria Municipal de  Educação a Sra. MARLI MEDIA  que:  

a)  Abstenham-se , de hoje em diante, de efetivar remoções de servidores de maneira supra escrita;

b)      Providenciem ainda a relotação dos servidores que eventualmente tenham sido removidos aos seus locais de origem ou apresentem a esta Promotoria os atos administrativos formais, públicos e motivados  que acarretaram nas remoções para que não venham a ser desfeitas;

c)      Providenciem, especificamente, no que tange aos servidores removidos, as suas relotações para o quadro de origem, quais  sejam: VÂNIA CONCEIÇÃO LIMA GUEDES, SILVIA LETÍCIA BRITO GUEDES, MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, GLAILMA ALVES MEDINA, RITA RENATA DE ASSIS ANDRADE, CIDINÉIA SILVA BARBOSA E MARIA CALDAS DA FONSECA, diante da  ILEGALIDADE  dos atos de remoção.

Requisita um prazo de 10 dias para que sejam encaminhados ao Ministério Público, informações sobre as medidas que  foram tomadas.









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