EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL ESPECÍFICA – ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
DIA 12/09/2018 (quarta-feira)
às 10h00min, em primeira convocação, 10h15min, em segunda convocação e 10h30min
em terceira e última convocação, a se realizar na Sede do SIFUPREMA à Rua Barão
do Rio Branco, nº28, Centro, Maragojipe-BA. para todos os sindicalizados ao
Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Maragojipe - SIFUPREMA.
A Diretoria Geral do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipal de Maragojipe, representado por seu presidente, no uso de suas
atribuições Estatutárias, convoca a TODOS OS SINDICALIZADOS para a ASSEMBLEIA
GERAL ESPECÍFICA a ser realizada no dia 12 (doze) de setembro de
2018, (quarta-feira), às 10h00min, em primeira convocação, e, às 10h15min, em
segunda convocação e 10h30min, terceira
e última convocação, a se realizar na Sede do SIFUPREMA á Rua Barão do Rio
Branco, nº28, Centro, Maragojipe-BA, com a seguinte pauta:
I – Leitura da proposta de
modificação estatutária – apresentada pela Diretoria para deliberação da
Assembleia Geral;
II – apresentação de alterações
de aumento da contribuição sindical de 1% (um por cento) mensal sobre o salario
base para 2% (dois por cento) mensal sobre o salário base dos servidores;
III - proposta de extinção e criação de diretoria;
IV – deliberação sobre a proposta de modificação estatutária e sobre as alterações
propostas em assembleia;
V - aprovar as modificações
previstas na proposta.
Maragogipe, 06 de setembro de 2018.
Diretoria Geral e
Administrativa do SIFUPREMA
Obs.: Edital publicado
no site http://sifuprema.blogspot.com/
TEXTO PROPOSTO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
DO SIFUPREMA, Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Maragojipe.
(A ser aprovado em Assembleia
Geral Extraordinária de 12/09/ 2018, especialmente convocada para tal fim)
Altera o Art. 7º, l, do Estatuto social dos Servidores Públicos
Municipal de Maragojipe, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 7º- Serão deveres dos Associados:
l- Pagar pontualmente 2% (dois por cento) do salário base, referente à
mensalidade social deliberada e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária
especifica de 10/09/2018.
Altera a Seção ll, Art. 16 do Estatuto Social dos Servidores Públicos
Municipal de Maragojipe, 0nde extingue-se da Diretoria Geral o Diretor de
Aposentados, e cria-se o Diretor de Esporte, Cultura, Prevenção e Saúde do
Trabalhador, que passará a integrar a Diretoria Geral em substituição à
Diretoria de Aposentados, assim sendo, o Art. 16 da Seção ll, passará a ter a
seguinte redação:
Art.
16 - O Plenário dos Membros do Sistema Diretivos desta entidade compõe-se de
16(Dezesseis membros), sendo que 07 (sete) são executivos da Diretoria e os 03
(três) suplentes da Diretoria; 03 (três) executivos do Conselho Fiscal e 03
suplentes do Conselho Fiscal, sendo que ambos serão eleitos e empossados
juntamente com mandato de quatro anos.
(Expressão alterada por deliberação em Assembleia Geral realizada no dia 13 de
Agosto de 2010)
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Geral
1º
Secretário
Tesoureiro
1º
Tesoureiro
Diretor
Geral
Diretor
de Esporte, Cultura, Prevenção e Saúde do Trabalhador
Diretor
Jurídico
PARÁGRAFO
ÚNICO: As Coordenações serão composta
pelos seus titulares.
Altera
o Art 24, em decorrência da extinção da Diretoria de Aposentados, passando a
constar no artigo 24 a seguinte redação:
Art.
24- Compete ao Diretor de Esporte, Cultura, Prevenção e Saúde do Trabalhador;
l-
Promover atividades esportivas, culturais, academia de saúde, campanhas,
palestras, atividades físicas, promover o possível, seja em atividades físicas
ou de saúde, a fim de prevenir doenças em decorrências das atividades
laborativas do dia a dia em suas funções junto ao Município;
ll-
Realizar convênios, contratações de profissionais de saúde, assistência social,
psicólogo, esporte e cultural;
As alterações serão incorporadas
aos Estatuto após aprovação em Assembleia Geral e entrará em vigor na data de
seu registro em cartório, observadas as formalidades legais.
Parágrafo único. A Diretoria Geral providenciará o registro das
alterações e modificações promovidas no estatuto do SIFUPREMA, no respectivo
Cartório, nos termos do estatuto e da legislação em vigor.
Maragojipe, 06 de setembro de
2018.
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